COFFITO emite nota de esclarecimento sobre exercício da Acupuntura por profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais

A decisão (RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.099.655 DISTRITO FEDERAL), relatada pelo ministro Gilmar Mendes, não proibiu a prática da Acupuntura pelo Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional.

Se informe, leia a nota de esclarecimento clicando aqui.